Qual é o primeiro passo em caso de óbito?+
Ligue para a Central de Óbitos pelo telefone (91) 98389-6651. Um atendente irá orientar você sobre a documentação necessária e indicar a unidade mais próxima.
Posso acionar o plano durante a carência em caso de óbito?+
Sim. Consulte a equipe para verificar a porcentagem de desconto disponível para quem já está associado e as condições de atendimento durante a carência.
Quais serviços estão incluídos nos planos?+
Os planos incluem serviços funerários como transporte do corpo, preparação com formol, velório, ornamentação e sepultamento. Consulte um consultor para conhecer a cobertura da modalidade contratada e o que melhor atende às necessidades da sua família.
Qualquer pessoa pode ir ao cartório registrar a certidão de óbito?+
Não. A documentação deve ser providenciada por familiares ou responsáveis legais.
Quem já tem uma sepultura precisa pagar alguma taxa?+
Sim. Mesmo em cemitérios públicos, municipais ou particulares, podem existir taxas. O plano paga essas taxas pela família, conforme a cobertura contratada.
Quantas pessoas posso incluir no Plano Supremo?+
O Plano Supremo permite um titular e até 15 dependentes, conforme os vínculos autorizados: pais, filhos, cônjuge, sogro ou sogra, enteados, filhos adotivos e amigos.
Posso fazer o sepultamento em outra cidade?+
Sim. É permitido traslado de até 300 km no total: 150 km de ida e 150 km de volta, tendo como ponto de partida a cidade de contratação.
O que fazer para alterar ou incluir dependentes?+
Ligue para a Central de Atendimento pelo telefone (91) 3085-8845. Solicite as alterações ao setor de cadastro e assine o termo correspondente.
O plano funerário é transferível?+
Sim. O plano pode ser assumido por qualquer dependente que seja maior de idade.
Uma pessoa menor de 18 anos pode assumir o plano?+
Não. Somente pessoas maiores de idade podem assumir o plano.